Ministério Público Federal aciona TV Globo por pronúncia da palavra “recorde” e pede R$ 10 milhões

MPF em Minas Gerais move ação civil pública contra a TV Globo por suposta pronúncia incorreta da palavra “recorde” e solicita indenização de R$ 10 milhões por dano ao patrimônio cultural imaterial.

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais ingressou com ação civil pública contra a TV Globo questionando a forma como a emissora tem pronunciado a palavra “recorde” em sua programação. A ação foi proposta pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e pede indenização de R$ 10 milhões.

Segundo o MPF, a emissora estaria utilizando uma pronúncia considerada inadequada à norma culta da língua portuguesa. A discussão gira em torno da tonicidade da palavra.

Qual é a pronúncia correta?

De acordo com gramáticas tradicionais e dicionários da língua portuguesa, a forma correta é:

re-COR-de
(foneticamente: /ʁeˈkɔʁdʒi/)

A palavra é uma paroxítona, ou seja, a sílaba tônica é a penúltima — “cor”.

O questionamento envolve o uso recorrente de uma entonação diferente da considerada padrão pelos manuais normativos.

O que pede a ação

Além da indenização milionária, o MPF requer que a emissora:

  • Faça uma retratação pública em rede nacional;
  • Passe a adotar a pronúncia considerada correta;
  • Seja obrigada a divulgar esclarecimento educativo sobre a forma adequada da palavra.

O órgão sustenta que meios de comunicação de grande alcance têm responsabilidade na difusão da norma padrão da língua portuguesa e que eventuais desvios reiterados poderiam influenciar o uso popular.

Debate linguístico

Especialistas em linguística costumam lembrar que a língua é dinâmica e sofre variações regionais e históricas. Ainda assim, documentos oficiais e obras lexicográficas registram “re-COR-de” como a forma culta predominante.

O caso chama atenção por envolver a pronúncia de uma única palavra como objeto de ação civil pública, algo incomum no Judiciário brasileiro. Até o momento, a TV Globo ainda não havia apresentado posicionamento público detalhado sobre o mérito da ação.

A decisão caberá à Justiça Federal, que deverá analisar se há fundamento jurídico para enquadrar a questão como dano ao patrimônio cultural imaterial da língua portuguesa.

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