O ônus da prova é a responsabilidade atribuída a cada parte de um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações perante o juiz. Em termos gerais, significa que quem afirma determinado fato no processo deve demonstrar, por meio de provas, que aquilo realmente ocorreu.
No Direito Civil, a regra geral está prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). De acordo com o artigo 373, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A própria lei também prevê que o juiz pode redistribuir o ônus da prova em casos específicos, mediante decisão fundamentada.
No Direito Penal, a responsabilidade de provar a culpa do acusado recai sobre a acusação. Esse entendimento está relacionado ao princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até que existam provas suficientes que demonstrem o contrário. O processo penal brasileiro é regulamentado pelo Código de Processo Penal.
Nas relações de consumo, a legislação brasileira prevê uma proteção especial ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor permite que o juiz determine a inversão do ônus da prova quando considerar que o consumidor está em situação de desvantagem ou quando suas alegações forem verossímeis. Nesses casos, o fornecedor ou a empresa pode passar a ter a responsabilidade de apresentar as provas.
O conteúdo apresentado refere-se à legislação brasileira vigente no momento da publicação e possui caráter informativo.
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