Lei reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional

Lei reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional. Medida valoriza tradição, sustentabilidade, bioeconomia e geração de renda em comunidades rurais.


Lei reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional

O trabalho das quebradeiras de coco babaçu ganhou reconhecimento oficial como parte da cultura brasileira. A Lei nº 15.431, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.

A medida representa uma importante conquista para milhares de mulheres que, há gerações, mantêm viva uma atividade tradicional ligada à preservação ambiental, à economia popular e à identidade cultural de diversas comunidades rurais do Brasil.

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa encontrada principalmente nas regiões Norte, Nordeste e áreas do Cerrado. A atividade das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o aproveitamento integral do coco, utilizado na produção de óleo, farinha, carvão vegetal, artesanato, sabão e diversos outros produtos.

Além de gerar renda para famílias rurais, o trabalho contribui para o uso sustentável dos recursos naturais e para a conservação dos babaçuais. Em muitas comunidades, o ofício é uma das principais fontes de sustento e um elemento fundamental da organização social local.

Lei reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 37/2025, de autoria do deputado federal Ricardo Ayres. No Senado Federal, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves, que destacou a relevância cultural, econômica, social e ambiental da atividade.

Segundo a parlamentar, o ofício das quebradeiras de coco babaçu representa um conhecimento tradicional transmitido entre gerações, especialmente entre mulheres, fortalecendo a identidade das comunidades e promovendo a valorização dos territórios tradicionais.

Especialistas apontam que o reconhecimento nacional poderá ampliar a visibilidade da categoria, fortalecer políticas públicas de proteção aos babaçuais e incentivar projetos voltados à geração de renda, ao empreendedorismo feminino e à preservação ambiental.

No Pará, onde o babaçu também faz parte da realidade de diversas comunidades rurais, a nova lei reforça a importância da agricultura familiar, do extrativismo sustentável e da valorização dos saberes tradicionais.

O reconhecimento oficial ocorre em um momento em que cresce o debate sobre bioeconomia, sustentabilidade e conservação dos recursos naturais, colocando as quebradeiras de coco babaçu como protagonistas de um modelo de desenvolvimento que alia preservação ambiental e inclusão social.



Resumo - A Lei nº 15.431 reconhece oficialmente o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional. A atividade, exercida principalmente por mulheres, envolve a coleta, quebra e aproveitamento do coco babaçu para a produção de alimentos, óleo, artesanato, sabão, carvão e outros produtos. O reconhecimento fortalece a valorização dos saberes tradicionais, amplia a proteção cultural dessas comunidades e reforça a importância da atividade para a geração de renda, preservação ambiental e desenvolvimento sustentável. A medida também pode incentivar políticas públicas voltadas ao extrativismo sustentável, à agricultura familiar e à bioeconomia nas regiões onde o babaçu é uma importante fonte de sustento.


(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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