Vereador Zé da Lata manda demitidos procurarem casa de Marquivalda Barros e discurso levanta debate sobre possível quebra de decoro parlamentar

Discurso do vereador Zé da Lata durante sessão da Câmara de Parauapebas, ao sugerir que demitidos procurem a residência da vereadora Marquivalda Barros, gera debate sobre imunidade parlamentar, decoro legislativo e possível atuação da Mesa Diretora.


PARAUAPEBAS (PA) – O pronunciamento do vereador Zé da Lata (Avante) durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas, realizada em 2 de junho de 2026, provocou forte repercussão política e abriu uma discussão sobre os limites da imunidade parlamentar, o uso da tribuna legislativa e a possibilidade de análise do caso sob a ótica do decoro parlamentar.

Durante o discurso, o parlamentar responsabilizou a vereadora Marquivalda Barros (PDT) pelas demissões de servidores contratados pela Prefeitura e pela paralisação de obras de pavimentação em bairros do município.

Ao se dirigir aos trabalhadores desligados, Zé da Lata declarou:

“Vocês que foram demitidos, vá lá para a porta da casa da vereadora Marquivalda. Fala para ela pagar as contas de vocês.”

Em outro momento, o vereador também atribuiu à parlamentar a suspensão de obras de asfaltamento nos bairros Cidade Jardim e Nova Carajás, afirmando que ações judiciais movidas por ela teriam impedido a execução dos serviços.

Discurso extrapolou a crítica política?

A fala gerou debate porque ultrapassou o campo tradicional da divergência política entre parlamentares.

Embora críticas entre vereadores façam parte do ambiente democrático e estejam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, o trecho em que o vereador orienta cidadãos insatisfeitos a procurarem a residência de uma colega de Parlamento levantou questionamentos sobre eventual excesso no exercício do mandato.

Especialistas em Direito Legislativo costumam diferenciar a crítica institucional da mobilização direcionada contra uma pessoa específica fora dos espaços oficiais de debate político.

No caso analisado, a orientação não foi para que os cidadãos procurassem a Câmara Municipal, participassem de audiências públicas ou utilizassem canais institucionais de cobrança, mas para que se dirigissem à residência da vereadora.

Houve crime de incitação?

O artigo 286 do Código Penal estabelece:

“Incitar, publicamente, a prática de crime.”

Para que o crime seja configurado, normalmente é necessário que exista um incentivo direto à prática de uma conduta criminosa.

No pronunciamento de Zé da Lata não há convocação expressa para agressões, invasão de domicílio, dano ao patrimônio ou qualquer outra prática criminosa.

Por essa razão, uma análise jurídica preliminar indica que não existem elementos suficientes para afirmar, de forma categórica, a ocorrência do crime de incitação previsto no artigo 286 do Código Penal.

Entretanto, juristas observam que a convocação pública para que cidadãos descontentes procurem a residência de uma adversária política pode gerar discussões sobre eventual abuso das prerrogativas parlamentares e possíveis reflexos sobre a segurança e a integridade da pessoa mencionada.

O que diz a Lei Orgânica de Parauapebas?

A Lei Orgânica do Município garante aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Essa proteção existe para assegurar a independência do Poder Legislativo e permitir que parlamentares exerçam livremente suas funções fiscalizadoras.

Ao mesmo tempo, a própria Lei Orgânica estabelece que perderá o mandato o vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

O texto também prevê que constitui incompatibilidade com o decoro o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara Municipal.

Na prática, isso significa que a imunidade parlamentar protege a manifestação política, mas não impede o debate sobre eventual excesso no uso das prerrogativas do cargo.

Responsabilidade pelas demissões e pelas obras

Outro ponto que gerou controvérsia foi a responsabilização direta da vereadora pelas demissões de aproximadamente 2 mil trabalhadores e pela paralisação de obras públicas.

Pela legislação brasileira, vereadores possuem a atribuição constitucional de fiscalizar atos do Poder Executivo e podem apresentar denúncias, representações e pedidos de investigação perante órgãos de controle.

Entretanto, decisões sobre suspensão de contratos, bloqueios administrativos, irregularidades em licitações ou paralisação de obras dependem da atuação de instituições independentes, como Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário.

Dessa forma, ainda que uma denúncia tenha sido apresentada por um parlamentar, a decisão final não é tomada individualmente pelo autor da representação.

Há elementos para uma representação por quebra de decoro?

Especialistas em Direito Legislativo apontam que existem elementos suficientes para justificar a apresentação de uma representação com o objetivo de analisar se a conduta se enquadra ou não como possível quebra de decoro parlamentar.

Isso não significa que houve infração ou que o vereador tenha praticado irregularidade, mas que o episódio possui características que poderiam justificar uma apuração institucional.

Entre os pontos que poderiam ser analisados em eventual procedimento estão:

  • O direcionamento de cidadãos insatisfeitos para a residência de uma colega parlamentar;
  • A exposição pessoal da vereadora fora do ambiente institucional;
  • O potencial constrangimento decorrente da fala;
  • O eventual abuso das prerrogativas parlamentares;
  • Os reflexos do discurso sobre a segurança da parlamentar.

Por outro lado, a defesa do vereador poderia sustentar que a fala está protegida pela imunidade parlamentar, que não houve incentivo à violência e que o pronunciamento se limitou ao exercício da atividade política.

Qual deve ser a atuação da Mesa Diretora?

Diante da repercussão do episódio, a atenção se volta para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas.

Caso seja apresentada representação formal, caberá à Mesa analisar a admissibilidade da denúncia e dar os encaminhamentos previstos no Regimento Interno, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Juristas ouvidos em análises semelhantes entendem que, diante do conteúdo da fala, existem fundamentos que permitem a discussão institucional sobre eventual quebra de decoro parlamentar.

A eventual abertura de procedimento, entretanto, não representaria condenação prévia do vereador, mas apenas a utilização dos mecanismos legais disponíveis para esclarecer se houve simples manifestação política protegida pela imunidade parlamentar ou eventual extrapolação dos limites do mandato.

Até o momento, não há informação pública sobre abertura de procedimento disciplinar, representação formal ou manifestação oficial da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas sobre o caso.

Câmara poderá ser cobrada a se posicionar

Diante da repercussão do discurso, cresce a expectativa sobre um posicionamento institucional da Câmara Municipal.

A principal dúvida é se a Mesa Diretora entende que as declarações do vereador se enquadram apenas no campo da liberdade de expressão parlamentar ou se os fatos justificam análise sob a ótica do decoro legislativo.

Independentemente da conclusão, o episódio reacende o debate sobre os limites da atuação política, a responsabilidade no uso da tribuna e a necessidade de preservação do ambiente democrático entre membros do Poder Legislativo.


A fala de Zé da Lata não permite concluir automaticamente pela existência de crime. Contudo, ao orientar cidadãos demitidos a procurarem a residência da vereadora Marquivalda Barros, o vereador colocou em discussão os limites da imunidade parlamentar e abriu espaço para questionamentos jurídicos e institucionais sobre eventual abuso das prerrogativas do mandato.

Mais do que uma disputa política entre situação e oposição, o caso tornou-se um teste para os mecanismos de controle interno da Câmara Municipal e para a forma como o Legislativo de Parauapebas interpreta o conceito de decoro parlamentar diante de discursos que ultrapassam o debate político tradicional.



Reportagem: Gilberlan Atrox | Atroxista

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