Comunidade Quilombola Castelo, em Monção, possui reconhecimento federal desde 2014 e aguarda regularização fundiária

Comunidade Quilombola Castelo, em Monção (MA), possui certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2014. Conheça a situação da regularização fundiária e os documentos oficiais.


MONÇÃO (MA) – A Comunidade Quilombola Castelo, localizada no município de Monção, na Baixada Maranhense, possui reconhecimento oficial do Governo Federal como comunidade remanescente de quilombo desde 2014. A certificação foi concedida pela Fundação Cultural Palmares e publicada no Diário Oficial da União (DOU), representando o reconhecimento da autodefinição da comunidade como remanescente de quilombo, conforme estabelece a legislação brasileira.

A certificação foi formalizada por meio da Portaria nº 112, de 15 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 17 de outubro de 2014. Conforme o ato oficial, a Comunidade de Castelo foi registrada no Livro de Cadastro Geral nº 016, Registro nº 2.155, folha 174, vinculada ao Processo nº 01420.010215/2014-64.

O que representa a certificação

A certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares reconhece oficialmente a autodefinição da comunidade como remanescente de quilombo. Esse reconhecimento está previsto no Decreto Federal nº 4.887/2003 e constitui uma etapa administrativa necessária para a política pública de regularização territorial das comunidades quilombolas.

É importante destacar que a certificação não corresponde ao título definitivo das terras ocupadas pela comunidade. A titulação depende de um procedimento específico conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Processo de regularização fundiária

Além do processo de certificação na Fundação Cultural Palmares, a Comunidade Quilombola Castelo possui procedimento administrativo no Incra relacionado à regularização fundiária do território, registrado sob o Processo nº 54230.003616/2007-32.

O processo de regularização envolve diversas etapas técnicas e administrativas, incluindo identificação da área, elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), análise de possíveis contestações, demarcação e, quando concluído, a emissão do título coletivo da terra em favor da comunidade.

Direito garantido pela Constituição

Os direitos territoriais das comunidades remanescentes de quilombos são assegurados pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988, que reconhece a propriedade definitiva das terras tradicionalmente ocupadas por essas comunidades.

Com base nessa previsão constitucional, cabe ao Estado promover os procedimentos necessários para o reconhecimento e a titulação dos territórios quilombolas, respeitando os critérios estabelecidos na legislação federal.

Registro publicado no Diário Oficial da União

"COMUNIDADE DE CASTELO, localizada no município de Monção/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral nº 016, Registro nº 2.155, fl. 174 - Processo nº 01420.010215/2014-64."

O registro foi publicado no Diário Oficial da União nº 201, de 17 de outubro de 2014, por meio da Portaria nº 112, de 15 de outubro de 2014, da Fundação Cultural Palmares.

Situação atual

A certificação permanece como um marco importante para o reconhecimento institucional da Comunidade Quilombola Castelo. Entretanto, a conclusão da regularização fundiária depende da finalização do procedimento administrativo conduzido pelo Incra, conforme previsto na legislação vigente.




Fonte oficial

  • Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 17 de outubro de 2014.
  • Portaria nº 112, de 15 de outubro de 2014, da Fundação Cultural Palmares.
  • Processo FCP nº 01420.010215/2014-64.
  • Processo Incra nº 54230.003616/2007-32.


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