ANAC reconhece carteira da FENAJ como documento válido para embarque em voos domésticos

ANAC reconhece carteira da FENAJ como documento válido para embarque em voos domésticos
Foto: Carteira de Identidade de Jornalista Profissional / Gilberlan Atrox

Orientação reforça direito dos jornalistas profissionais e determina que companhias aéreas aceitem a Carteira de Identidade de Jornalista emitida pela FENAJ como documento oficial de identificação.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou oficialmente as companhias aéreas Azul, Gol e Latam a aceitarem a Carteira de Identidade de Jornalista Profissional, emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como documento válido para identificação de passageiros em voos domésticos. A medida representa um importante reconhecimento institucional da identidade profissional da categoria e busca evitar situações de constrangimento enfrentadas por jornalistas durante o embarque.

A orientação foi formalizada por meio do Ofício Circular nº 9/2026/GSEF/SIA-ANAC, de 27 de agosto de 2026, após a FENAJ relatar episódios em que profissionais tiveram o documento recusado por funcionários de companhias aéreas, apesar da legislação brasileira reconhecer sua validade.

Segundo a Federação, a decisão reafirma um direito já previsto em lei: a Carteira de Identidade de Jornalista Profissional emitida pela entidade possui validade em todo o território nacional como documento de identidade para todos os efeitos legais. Com isso, a ANAC orientou as empresas do setor aéreo a observarem esse entendimento, garantindo tratamento uniforme nos aeroportos brasileiros.

Além da manifestação da agência reguladora, a Polícia Federal também não apresentou qualquer objeção quanto ao uso da carteira para identificação de passageiros em voos nacionais, fortalecendo a segurança jurídica da medida.

Segurança jurídica para a categoria

A orientação representa um avanço para os jornalistas profissionais, especialmente aqueles que realizam cobertura de fatos de interesse público em diferentes estados e dependem do transporte aéreo para exercer suas atividades.

Na prática, a medida reduz a possibilidade de recusas indevidas durante o check-in ou no acesso às áreas de embarque, evitando atrasos, prejuízos profissionais e constrangimentos causados pelo desconhecimento da legislação.

Embora a orientação tenha sido direcionada às principais companhias aéreas do país, o entendimento reforça que a carteira emitida pela FENAJ deve ser reconhecida como documento oficial de identificação em voos domésticos.

Regra não se aplica a viagens internacionais

A orientação vale exclusivamente para voos realizados dentro do território brasileiro. Para viagens internacionais, permanecem as exigências previstas na legislação migratória, sendo indispensável a apresentação de passaporte ou de outro documento aceito pelos acordos internacionais vigentes.

Assim, a Carteira de Identidade de Jornalista Profissional não substitui o passaporte nem os demais documentos exigidos para ingresso em outros países.

Direito reconhecido

A decisão representa um importante reconhecimento institucional da atividade jornalística e reforça a necessidade de que empresas, agentes aeroportuários e demais operadores do sistema de aviação civil observem os direitos assegurados aos profissionais da imprensa.

Ao reconhecer oficialmente a validade da carteira da FENAJ para embarques domésticos, a ANAC fortalece a segurança jurídica dos jornalistas e contribui para que o exercício da profissão ocorra sem obstáculos decorrentes da recusa indevida de um documento de identidade legalmente reconhecido.


Fonte: FENAJ

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