Justiça determina retirada de placas e pintura de comitê de Bob Fllay e Daniel Santos em Belém

 



Decisão liminar aponta que conjunto visual da fachada produz efeito semelhante ao de outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, que sejam retiradas duas placas instaladas na fachada do comitê de campanha dos candidatos Bob Fllay, candidato a deputado federal, e Daniel Santos, candidato ao Governo do Pará. A decisão também determina a remoção da pintura temática na cor rosa aplicada à parte externa do imóvel, localizado em Belém.

A medida foi proferida pelo juiz auxiliar Flávio Sánchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), após representação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto. Segundo a decisão, o conjunto formado pelas placas e pela pintura da fachada cria um impacto visual equivalente ao de um outdoor, tipo de propaganda eleitoral cuja utilização é vedada pela legislação.

Os responsáveis terão prazo de 24 horas para promover as adequações determinadas pela Justiça. Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período de 30 dias.

Além da adequação da fachada, o candidato Bob Fllay também deverá retirar do Instagram um vídeo que divulga o comitê com a atual identidade visual. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1,5 mil.

A decisão ainda determina que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, forneça informações para identificação do administrador do perfil @joshuafllay, citado no processo.

Entenda o motivo da decisão

A legislação eleitoral estabelece limites para a propaganda realizada em bens particulares e proíbe a utilização de meios que possam ser caracterizados como outdoor eleitoral. O objetivo é evitar que estruturas de grande impacto visual proporcionem vantagem indevida a candidatos durante a campanha.

No caso analisado pelo TRE-PA, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que não apenas as placas, mas o conjunto visual formado pela identidade da fachada do imóvel produziria efeito semelhante ao de um outdoor. A análise ocorreu em sede de tutela de urgência, mecanismo utilizado pela Justiça quando entende haver necessidade de uma decisão imediata antes do julgamento definitivo da ação.

Por se tratar de decisão liminar, o mérito do processo ainda será analisado após a apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Portal solicita esclarecimento ao TRE-PA sobre retirada da pintura rosa

Diante da repercussão da decisão, a reportagem encaminhou pedido de esclarecimento ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) para saber qual foi o fundamento específico para determinar a retirada da pintura rosa da fachada, uma vez que a decisão menciona que o conjunto visual da estrutura seria equiparável a um outdoor.

O portal questionou se a determinação decorre exclusivamente do efeito visual produzido pela combinação entre as placas e a pintura externa ou se existe outro fundamento jurídico relacionado à utilização da cor na fachada do comitê.

Até a publicação desta reportagem, o TRE-PA ainda não havia encaminhado resposta ao questionamento. Assim que houver manifestação oficial do Tribunal, este conteúdo será atualizado.

Defesa ainda poderá ser apresentada

A decisão não representa o julgamento definitivo do processo. Bob Fllay, Daniel Santos, Ellayne Cristina Gurgel de Almeida e o diretório estadual do Podemos ainda poderão apresentar defesa dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral.

Após essa etapa, o processo seguirá sua tramitação regular até a decisão final sobre o mérito da ação.


Espaço aberto

O portal mantém espaço aberto para manifestação de Bob Fllay, Daniel Santos, do partido Podemos e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Caso qualquer das partes apresente posicionamento oficial, esta reportagem será atualizada para garantir o direito ao contraditório e à ampla informação.

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