Presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu sobre três procedimentos nesta quarta-feira (9) e marcou para 15 de setembro sessão extraordinária do Plenário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, tomou nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, decisões em três procedimentos que envolvem o Inquérito 4.781, a situação do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e medidas relacionadas à atuação de ministros da Corte.
As decisões foram tomadas em processos distintos e estabelecem medidas cautelares, preservam atos processuais já realizados e encaminham questões para análise do Plenário do STF.
Designação de Alexandre de Moraes no Inquérito 4.781 é revogada
No Processo Administrativo SEI 12.146/2026, Fachin editou a Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, que revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria nº 69, de 14 de março de 2019.
A condução do procedimento havia sido atribuída a Moraes com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno do STF e no entendimento firmado pelo Plenário da Corte no julgamento da ADPF 572.
Segundo a decisão, a revogação produz efeitos exclusivamente a partir de 9 de setembro de 2026. Os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação ficam preservados, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias.
O despacho também estabelece que as ações penais conexas ao Inquérito 4.781 que já tiveram denúncia recebida continuarão seguindo o rito processual em andamento.
Fachin suspende decisões sobre o comando da Polícia Federal
Em outra decisão, na Petição 16.704, Fachin determinou a suspensão de duas decisões relacionadas ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
Uma delas havia sido proferida pelo ministro André Mendonça, em 8 de setembro, na Petição 16.662, envolvendo o afastamento de Andrei Rodrigues. A outra, de autoria do ministro Flávio Dino, havia determinado a reintegração de Rodrigues ao cargo na Petição 16.669.
Com a decisão de Fachin, os efeitos das duas decisões ficam suspensos.
O presidente do STF também determinou o sobrestamento do andamento da Petição 16.662, de relatoria de André Mendonça, até nova deliberação.
A medida alcança ainda o Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República, cujo andamento também foi suspenso temporariamente.
Plenário do STF terá sessão extraordinária em 15 de setembro
Fachin convocou uma sessão extraordinária presencial do Plenário do Supremo Tribunal Federal para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h.
Na ocasião, deverá ser apreciada a Petição 16.662, processo que já havia sido indicado para julgamento pelo relator, ministro André Mendonça.
A convocação permitirá que o colegiado do Supremo analise a questão em Plenário.
Liminar também suspende decisão de André Mendonça
Em uma terceira decisão, relacionada à Suspensão de Liminar (SL) 1.946, Fachin determinou, em caráter liminar, a suspensão da decisão tomada por André Mendonça na Petição 16.662.
A medida foi adotada em consonância com o despacho proferido na Petição 16.704 e deverá vigorar enquanto são aguardadas informações necessárias à análise do caso.
Fachin também determinou que Andrei Augusto Passos Rodrigues apresente informações no prazo de 48 horas.
Após o recebimento das informações, o presidente do STF deverá avaliar a permanência ou não do diretor-geral da Polícia Federal no procedimento específico relacionado à SL 1.946.
Decisões envolvem diferentes procedimentos no STF
As decisões anunciadas nesta quarta-feira envolvem diferentes procedimentos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e tratam da condução de investigação, de decisões relacionadas à direção-geral da Polícia Federal e da atuação de ministros da Corte.
As medidas determinadas por Fachin não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre o mérito das controvérsias. Parte das questões deverá ser submetida ao Plenário do STF, especialmente a Petição 16.662, cuja apreciação foi marcada para 15 de setembro.
O que muda com as decisões
- A designação de Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781 foi revogada a partir de 9 de setembro.
- Os atos regularmente praticados durante o período anterior foram preservados.
- Ações penais conexas ao Inquérito 4.781 que já tiveram denúncia recebida continuam em tramitação.
- Foram suspensas decisões sobre o afastamento e a reintegração de Andrei Rodrigues na direção-geral da Polícia Federal.
- O andamento da Petição 16.662 foi suspenso até nova deliberação.
- O Procedimento de Controle Externo da PGR também foi suspenso.
- Andrei Rodrigues deverá prestar informações em 48 horas no âmbito da SL 1.946.
- O Plenário do STF foi convocado para sessão extraordinária em 15 de setembro, às 10h.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
