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| “Foto: parte traseira da viatura da Polícia Militar utilizada na abordagem relatada pelo Portal Atroxista, ocorrida no bairro Popular 2, em Parauapebas (PA), neste domingo (6).” |
NOTA DE REPÚDIO
Portal Atroxista se manifesta sobre abordagem policial e uso de spray de pimenta em Parauapebas
O Portal Atroxista, no exercício de sua responsabilidade jornalística e institucional, vem a público manifestar seu repúdio diante do relato de uma abordagem realizada por agentes da Polícia Militar, ocorrida no domingo, 6 de setembro de 2026, no bairro Popular 2, em Parauapebas (PA).
Esta nota é elaborada com base no relato apresentado ao Portal Atroxista e tem como objetivo registrar os fatos narrados, questionar circunstâncias que merecem esclarecimento e defender a necessária apuração pelos órgãos competentes.
O Portal Atroxista não pretende antecipar conclusões sobre eventual responsabilidade individual de agentes públicos ou das demais pessoas envolvidas. As circunstâncias deverão ser analisadas com base em provas, testemunhos, registros audiovisuais, documentos e demais elementos disponíveis.
DO RELATO DA OCORRÊNCIA
Segundo o relato apresentado ao Portal Atroxista, por volta das 12h40, após participar de uma reunião de liderança política realizada na residência de um amigo, no bairro Popular 2, o jornalista Gilberlan Atrox deixou o local acompanhado de outras duas pessoas em um veículo para comprar água e refrigerante.
De acordo com o relato, o retorno ocorreu pouco tempo depois, nas proximidades da mesma residência. No momento em que os ocupantes desembarcavam do veículo, uma viatura da Polícia Militar teria se aproximado imediatamente.
Os ocupantes teriam recebido ordem para colocar as mãos sobre a cabeça e, em seguida, foram submetidos a busca pessoal.
Durante a abordagem, os policiais teriam perguntado se havia algum tipo de “bagulho” ou droga.
Segundo o relato, nenhuma droga ou outro objeto ilícito foi encontrado no veículo ou com qualquer um dos abordados.
DA ABORDAGEM E DA CONDUTA DOS ENVOLVIDOS
Segundo Gilberlan, a abordagem ocorreu de maneira rápida, com pouco diálogo inicial. O jornalista afirma que sua identidade e sua profissão não foram questionadas antes ou durante o primeiro momento da abordagem, razão pela qual não teria tido oportunidade de se apresentar como profissional da imprensa.
O jornalista relata que não contestou as ordens recebidas durante a abordagem, justamente por receio de que qualquer reação verbal ou questionamento pudesse ser interpretado naquele contexto como resistência, desobediência ou desacato.
O Portal Atroxista ressalta que o cumprimento de uma ordem policial durante uma abordagem não significa, por si só, concordância com todos os procedimentos posteriormente adotados. A legalidade e a proporcionalidade de cada ato devem ser analisadas considerando as circunstâncias concretas existentes em cada momento.
DA ALEGADA AGRESSÃO A UM DOS ACOMPANHANTES
Segundo o relato, durante a ocorrência, um dos policiais teria agredido fisicamente um dos acompanhantes de Gilberlan, chegando a rasgar sua camisa.
O Portal Atroxista registra essa informação como uma alegação que necessita de apuração, não como fato definitivamente comprovado.
Eventuais imagens, testemunhos, registros médicos, fotografias ou outros elementos poderão contribuir para esclarecer se houve ou não agressão física e em quais circunstâncias ela teria ocorrido.
DO USO DO SPRAY DE PIMENTA
Um dos pontos mais graves relatados ao Portal Atroxista diz respeito ao uso de spray de pimenta durante a abordagem.
Segundo o relato, diante da situação, Gilberlan pediu que sua esposa registrasse a ocorrência. Ela já se encontrava na residência onde havia ocorrido a reunião, localizada muito próxima ao ponto da abordagem.
No momento em que ela começou a realizar a gravação, um dos policiais teria utilizado uma quantidade significativa de spray de pimenta diretamente contra os olhos de Gilberlan.
De acordo com o relato, naquele momento o jornalista estava parado, com as mãos para trás, conforme havia sido determinado pelos próprios policiais.
Gilberlan afirma ainda que não avançava contra os agentes, não tentava fugir e não apresentava comportamento físico que, segundo sua versão, pudesse representar ameaça imediata aos policiais.
É justamente essa circunstância que, para o Portal Atroxista, precisa ser esclarecida: qual era a ameaça concreta existente no exato momento em que o spray foi utilizado?
A existência de uma abordagem policial não responde, por si só, à questão sobre a necessidade de cada medida de força empregada posteriormente.
DA NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO DO USO DA FORÇA
O Portal Atroxista reconhece que agentes de segurança pública podem utilizar instrumentos de menor potencial ofensivo dentro das hipóteses legalmente admitidas e quando as circunstâncias concretas justificarem sua utilização.
Entretanto, o emprego da força deve observar parâmetros como legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Por isso, a apuração deve considerar especificamente as circunstâncias existentes no momento do uso do spray, e não apenas a situação que deu origem à abordagem.
É necessário esclarecer, entre outros pontos, se havia resistência física, tentativa de fuga, agressão, ameaça concreta ou qualquer outra circunstância que tornasse necessário o uso daquele instrumento naquele instante.
Também deve ser analisado se existiam alternativas de menor intensidade e se a medida empregada foi compatível com a situação efetivamente apresentada.
DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL
O Portal Atroxista não afirma que a abordagem ou a busca pessoal foram necessariamente ilegais pelo simples fato de nenhum objeto ilícito ter sido encontrado.
Entretanto, a legislação brasileira estabelece parâmetros para a realização de busca pessoal. O artigo 244 do Código de Processo Penal prevê hipóteses específicas para a busca sem mandado, incluindo situações em que exista fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito.
Assim, caso a Polícia Militar sustente que havia fundada suspeita para a realização da busca, é legítimo que a apuração procure esclarecer quais elementos objetivos e concretos existiam antes da busca.
A expressão genérica “atitude suspeita”, isoladamente, não deve substituir a demonstração das circunstâncias concretas que teriam motivado a intervenção.
O fato de nenhum objeto ilícito ter sido encontrado também não significa automaticamente que a abordagem foi ilegal. A questão central é saber quais circunstâncias existiam antes da busca e se elas eram suficientes para fundamentá-la.
DA EVENTUAL VERSÃO DA POLÍCIA MILITAR
O Portal Atroxista reconhece expressamente o direito da Polícia Militar e dos agentes envolvidos de apresentar sua versão dos fatos.
Caso a corporação sustente que houve resistência, desobediência, agressão, tentativa de fuga ou qualquer outro comportamento que tenha motivado o emprego da força, tais informações deverão ser consideradas na apuração.
Entretanto, alegações dessa natureza devem, sempre que possível, ser confrontadas com elementos objetivos, como imagens realizadas durante a ocorrência, câmeras corporais, câmeras de segurança próximas, registros operacionais, testemunhos, documentos e demais provas disponíveis.
Se houver uma versão oficial diferente daquela apresentada ao Portal Atroxista, o veículo se coloca à disposição para recebê-la, analisá-la e dar publicidade à manifestação, observando o direito de resposta e os princípios do jornalismo responsável.
DA NECESSIDADE DE SEPARAR A ABORDAGEM DO USO DA FORÇA
Existe uma distinção fundamental que precisa ser observada.
Mesmo que a abordagem inicial tenha possuído fundamento legítimo, isso não significa automaticamente que todos os atos praticados posteriormente estejam justificados.
Cada utilização da força deve ser analisada de acordo com as circunstâncias existentes naquele momento específico.
Da mesma forma, eventual existência de fundamento para uma busca pessoal não autoriza automaticamente qualquer medida de força posterior.
É necessário verificar se houve mudança concreta na situação, se surgiu alguma ameaça, se ocorreu resistência e qual foi a necessidade específica que levou ao emprego do spray de pimenta.
DA CONDIÇÃO PROFISSIONAL DO JORNALISTA
O Portal Atroxista considera relevante registrar a condição profissional de Gilberlan Atrox, pessoa diretamente envolvida no episódio relatado.
Gilberlan Atrox é Jornalista Profissional, registrado no SINJOR-PA sob o nº 2029 e na SRTE/PA sob o nº 2777, além de ser portador da Carteira Nacional da FENAJ.
Também é acadêmico de Relações Internacionais, estudante no último semestre de Ciência Política e fundador e CEO do Portal Atroxista.
O Portal Atroxista deixa claro que a condição de jornalista não confere qualquer privilégio diante da lei. Um profissional da imprensa está sujeito às mesmas obrigações legais aplicáveis a qualquer cidadão.
Por outro lado, o exercício da atividade jornalística e o direito de registrar acontecimentos de interesse público também integram o ambiente democrático e não devem ser tratados, por si só, como comportamento ameaçador ou ilícito.
Por essa razão, eventual reação policial à realização de uma gravação também merece ser analisada dentro das circunstâncias concretas da ocorrência.
DO ATENDIMENTO MÉDICO
Segundo o relato, no dia seguinte à ocorrência, ainda apresentando forte ardência e irritação nos olhos, Gilberlan procurou atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
De acordo com as informações apresentadas ao Portal Atroxista, foram prescritos hialuronato de sódio 0,115% e prednisona 20 mg.
O registro médico apresentado informa o código CID-10 H57.1.
O jornalista também relata possuir baixa tolerância e sensibilidade a produtos à base de pimenta, afirmando apresentar reações alérgicas quando exposto a esse tipo de substância.
O Portal Atroxista não estabelece diagnóstico médico nem afirma, nesta nota, uma relação causal além daquela que deverá ser eventualmente analisada pelos profissionais e autoridades competentes. O registro do atendimento é apresentado para documentar que houve procura por atendimento médico após a exposição relatada.
DA FORMALIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA
Diante da gravidade dos fatos relatados, Gilberlan decidiu formalizar um Boletim de Ocorrência, com o objetivo de registrar oficialmente a situação e buscar a apuração pelas autoridades competentes.
A formalização permite que sejam analisados depoimentos, documentos, imagens, registros médicos e demais elementos capazes de contribuir para o esclarecimento do episódio.
DO DIREITO À DEFESA E À APURAÇÃO
O Portal Atroxista reafirma que nenhuma pessoa deve ser considerada culpada antes da conclusão de uma investigação competente.
Da mesma maneira, nenhum agente público deve ser previamente condenado pela opinião pública sem que sua conduta seja analisada à luz das provas disponíveis.
Essa garantia, entretanto, não impede que cidadãos relatem possíveis excessos e procurem os mecanismos institucionais disponíveis para solicitar esclarecimentos e investigação.
A apuração deve determinar, com base em elementos concretos, o que ocorreu, quais condutas foram praticadas e se houve ou não irregularidade.
DO COMPROMISSO DO PORTAL ATROXISTA
O Portal Atroxista reafirma seu compromisso com o jornalismo responsável, com a liberdade de imprensa, com o direito à informação e com o respeito às instituições.
Repudiar possíveis excessos não significa repudiar a atuação das forças de segurança como um todo.
Da mesma forma, reconhecer a importância da atividade policial não significa aceitar previamente qualquer conduta praticada durante uma abordagem.
Segurança pública e respeito aos direitos fundamentais devem caminhar juntos.
O Portal Atroxista entende que agentes públicos devem ter condições para exercer suas funções com segurança, assim como cidadãos devem ser tratados dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
DA APURAÇÃO OBJETIVA
Diante do relato apresentado, o Portal Atroxista entende que os seguintes pontos merecem esclarecimento:
- quais foram os motivos objetivos que levaram à abordagem;
- quais elementos fundamentaram eventual busca pessoal;
- se havia informação prévia ou circunstância concreta relacionada à existência de drogas, armas ou outros objetos ilícitos;
- qual foi a conduta efetivamente apresentada pelos abordados;
- se houve resistência, agressão ou tentativa de fuga;
- qual circunstância concreta motivou o uso do spray de pimenta;
- se o jornalista estava obedecendo às ordens recebidas no momento da utilização do spray;
- se existia ameaça concreta aos agentes naquele instante;
- se havia alternativas de menor intensidade disponíveis;
- se existem imagens, câmeras corporais ou registros de terceiros capazes de esclarecer a ocorrência;
- e se todos os procedimentos adotados observaram os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O Portal Atroxista repudia qualquer eventual excesso cometido por agentes públicos, assim como repudia qualquer conduta ilícita praticada contra agentes de segurança.
A defesa da segurança pública e a defesa dos direitos fundamentais não são posições incompatíveis. Uma sociedade democrática precisa das duas coisas.
Por isso, o Portal Atroxista não pretende substituir as autoridades responsáveis pela investigação nem antecipar uma conclusão sobre a responsabilidade dos envolvidos.
O que se reivindica é apuração séria, imparcial e baseada em provas.
Se houve justificativa legal para a abordagem, que ela seja apresentada. Se houve resistência ou ameaça, que os elementos objetivos sejam demonstrados. Se o uso do spray foi necessário e proporcional, que as circunstâncias sejam esclarecidas. E, caso tenha ocorrido excesso, que também seja devidamente apurado.
Pede-se apuração. Pede-se transparência. Pede-se que versões sejam confrontadas com provas.
O Portal Atroxista permanecerá acompanhando o caso e se coloca à disposição das instituições envolvidas para receber informações, esclarecimentos e eventuais manifestações oficiais.
PORTAL ATROXISTA
Nota de Repúdio Institucional
Parauapebas (PA), 6 de setembro de 2026.
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