Agência Nacional de Mineração mantém cobrança de R$ 32,14 milhões contra a Vale por recolhimento considerado inferior da CFEM na exploração de manganês em Parauapebas.
![]() |
Foto: Gustavo Andrade/Vale |
A Agência Nacional de Mineração (ANM) manteve a cobrança de R$ 32,14 milhões contra a mineradora Vale S.A., relacionada ao pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrente da atividade mineral realizada no município de Parauapebas, no sudeste do Pará. A decisão foi tomada após a diretoria do órgão negar recurso administrativo apresentado pela empresa, que buscava anular ou reduzir o valor do débito apontado pela fiscalização.
De acordo com o processo, a cobrança está vinculada ao recolhimento considerado inferior ao devido da CFEM sobre a extração de manganês realizada entre os anos de 2010 e 2016. O minério foi utilizado na produção de ferro-liga, e a ANM entendeu que houve diferença nos valores declarados e pagos pela mineradora naquele período, resultando na constituição do crédito milionário.
Durante a defesa administrativa, a Vale alegou supostas inconsistências na aplicação das normas utilizadas para o cálculo da compensação, além de questionar parte da cobrança sob argumento de prescrição e solicitar a realização de perícia técnica. A empresa também defendeu a possibilidade de dedução de custos operacionais, como despesas com transporte e incidência de tributos. No entanto, após análise técnica e jurídica, a ANM rejeitou os argumentos apresentados e decidiu manter integralmente a cobrança.
A CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras pela exploração de recursos minerais, que pertencem à União. Os valores arrecadados são distribuídos entre o governo federal, estados e municípios produtores ou impactados pela mineração. Em cidades mineradoras como Parauapebas, essa receita representa uma importante fonte de recursos públicos destinados a investimentos em infraestrutura, serviços essenciais e ações voltadas à redução dos impactos sociais e ambientais da atividade mineral.
Mesmo com a decisão administrativa favorável à cobrança, o caso ainda pode ter novos desdobramentos, já que a empresa poderá recorrer à esfera judicial caso decida contestar o entendimento da Agência Nacional de Mineração. A manutenção do débito reforça o papel fiscalizador do órgão regulador e evidencia a crescente atenção sobre o correto recolhimento dos royalties da mineração no Brasil.
