Portaria publicada no Diário Oficial nº 1260 determina a suspensão imediata da tramitação de convênios e parcerias financiadas por emendas parlamentares municipais em Parauapebas.
A Prefeitura de Parauapebas publicou, no Diário Oficial do Município nº 1260, desta quarta-feira (25), a Portaria nº 001, de 24 de fevereiro de 2026, que determina a suspensão do trâmite de requerimentos relacionados a convênios, parcerias, termos de fomento e instrumentos similares destinados à execução de emendas parlamentares municipais impositivas.
A medida foi assinada pelo coordenador municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios (COPEC), Marksan Gomes da Silva, e passa a valer imediatamente a partir da data de publicação.
De acordo com o documento, a decisão considera recomendações expedidas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, que orientam a suspensão imediata da execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas — tanto individuais quanto coletivas — no município.
As recomendações apontam possível inconstitucionalidade material e formal em dispositivos incluídos por meio das Emendas à Lei Orgânica nº 1, de 22 de abril de 2025, e nº 2, de 26 de dezembro de 2025, que tratam da destinação desses recursos.
Além disso, a portaria também se fundamenta no Parecer Jurídico nº 20/2026 da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que analisou o caso e manifestou prudência administrativa no acatamento das orientações do Ministério Público Estadual.
Suspensão atinge parcerias do MROSC
Conforme o Artigo 1º da portaria, ficam suspensas todas as tramitações processuais relativas às parcerias regulamentadas pela Lei Federal nº 13.019/2014 — conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — quando vinculadas à execução de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais impositivas, sejam elas individuais ou de bancada.
Na prática, a decisão interrompe temporariamente o andamento de processos administrativos que envolvam repasses a entidades, associações e organizações da sociedade civil financiados por esse tipo de emenda.
Vigência imediata
O Artigo 2º estabelece que a portaria entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo de forma imediata novos avanços administrativos até que haja definição jurídica sobre a legalidade das emendas.
A medida deve impactar diretamente projetos sociais, culturais e comunitários que aguardavam formalização de parcerias com recursos oriundos do Legislativo municipal.
O protocolo oficial da publicação é o nº 44375.

