Reforma agrária na China e concentração de terras no Brasil explicam surgimento do MST e conflitos rurais históricos.
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| Pequenas máquinas chinesas para agricultura camponesa sendo testadas no Maranhão | Crédito: Eduardo Moura/MST no Maranhão |
A redistribuição de terras na China após 1949 e a manutenção da concentração fundiária no Brasil ao longo do século XX explicaram trajetórias distintas na organização rural dos dois países. Enquanto o governo liderado por Mao Zedong executou uma ampla reforma agrária entre 1949 e 1952, o Brasil preservou estruturas históricas de propriedade que contribuíram para o surgimento do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
Na China, o processo começou com a Lei de Reforma Agrária de 1950, que autorizou o confisco de terras de grandes proprietários e sua redistribuição a camponeses sem terra ou com pouca terra. Estudos históricos indicaram que cerca de 300 milhões de pessoas foram beneficiadas nesse período. No entanto, essa distribuição não permaneceu baseada na propriedade individual por muito tempo. Ainda na década de 1950, o Estado reorganizou as áreas em cooperativas e, posteriormente, em comunas populares, transferindo o controle produtivo para estruturas coletivas.
A partir de 1978, reformas econômicas introduziram o sistema de responsabilidade familiar, permitindo que famílias cultivassem parcelas por meio de contratos de uso. Mesmo com essa mudança, a terra permaneceu formalmente sob propriedade estatal ou coletiva, o que limitou disputas diretas por posse privada e restringiu a formação de movimentos independentes de ocupação rural.
No Brasil, o percurso foi distinto. A concentração fundiária permaneceu elevada, conforme dados históricos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e estudos agrários. Durante a redemocratização nos anos 1980, trabalhadores rurais passaram a se organizar, o que levou à criação do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). O movimento utilizou ocupações como forma de pressionar o Estado a aplicar a política de reforma agrária prevista na Constituição de 1988.
A Constituição estabeleceu que a propriedade rural deveria cumprir função social, com critérios que incluíam produtividade, preservação ambiental e respeito às normas trabalhistas. Quando esses critérios não foram atendidos, a desapropriação foi prevista. Ao longo das décadas seguintes, dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária indicaram a criação de assentamentos, ao mesmo tempo em que decisões judiciais determinaram reintegrações de posse, evidenciando a continuidade dos conflitos.
Em estados com forte expansão agrícola, como o Mato Grosso, a produção de commodities cresceu de forma significativa nas últimas décadas. O avanço esteve associado à demanda internacional, ao crédito rural e à mecanização. Apesar do crescimento da produção, indicadores econômicos mostraram que a distribuição da renda gerada permaneceu concentrada entre grandes produtores e cadeias empresariais ligadas à exportação.
A comparação indicou que a ausência de um movimento como o MST na China não decorreu apenas da reforma agrária inicial, mas também da forma como o Estado estruturou e manteve o controle sobre a terra e sobre a organização social no meio rural. No Brasil, a permanência da concentração fundiária e a atuação de instituições diversas mantiveram espaço para mobilização social e disputas agrárias ao longo do tempo.
