Publicado no Diário Oficial nº 1.338 de 1º de junho de 2026, o Decreto nº 1.161 regulamenta a Política Municipal de Estágios de Parauapebas e define regras para seleção, bolsas e acompanhamento de estudantes.
Parauapebas (PA) – A Prefeitura de Parauapebas publicou na segunda-feira, 1º de junho de 2026, no Diário Oficial do Município nº 1.338, o Decreto nº 1.161, de 26 de maio de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.594/2025, responsável por instituir a Política Municipal de Estágios.
Assinado pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o decreto estabelece normas para a oferta, acompanhamento e encerramento de estágios na administração pública municipal, criando diretrizes para estudantes que buscam experiência profissional em órgãos do município.
A regulamentação disciplina os estágios realizados nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de Parauapebas, observando os critérios definidos pela Lei Federal nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
Seleção por meio de editais públicos
As vagas para estágios não obrigatórios serão ofertadas por meio de editais públicos de seleção. Os processos deverão apresentar informações sobre número de vagas, área de atuação, requisitos, carga horária, duração do estágio, valor da bolsa-auxílio e critérios de classificação.
A medida também determina que os órgãos municipais somente poderão ofertar vagas remuneradas quando houver previsão orçamentária para custear bolsas e seguros dos estudantes.
Bolsas de até R$ 900 e vale-transporte
O decreto fixa os valores mínimos da bolsa-auxílio para os estagiários. Os estudantes que cumprirem jornada de quatro horas diárias receberão R$ 740 mensais. Já aqueles que atuarem seis horas por dia terão direito a bolsa de R$ 900 mensais.
Além da remuneração, os estagiários terão acesso ao vale-transporte, concedido de acordo com a necessidade de deslocamento entre residência e local de estágio.
Inclusão e oportunidades
A nova regulamentação assegura a reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência em cada processo seletivo de estágio não obrigatório. Também permite que editais estabeleçam vagas destinadas a estudantes quilombolas, negros e indígenas, fortalecendo políticas de inclusão social e igualdade de oportunidades.
Requisitos para participar
Para ingressar em estágio remunerado no município, o estudante deverá estar regularmente matriculado em curso superior e ter concluído pelo menos o quinto período ou a metade da graduação. Também será exigida compatibilidade entre o curso e as atividades desenvolvidas.
O texto reforça que o estágio não gera vínculo empregatício com a administração pública municipal e proíbe a utilização de estudantes em funções que não estejam relacionadas à sua formação acadêmica.
Acompanhamento e fiscalização
A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), por meio da Coordenadoria de Treinamentos e Recursos Humanos (CTRH), será responsável pela coordenação da Política Municipal de Estágios.
Entre as atribuições estão a publicação dos editais, celebração de convênios com instituições de ensino, acompanhamento dos estagiários e fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto.
Cada unidade administrativa deverá designar supervisores para acompanhar as atividades desenvolvidas pelos estudantes, garantindo que a experiência prática esteja alinhada à formação acadêmica.
Formação profissional e fortalecimento do serviço público
A regulamentação representa um avanço na organização dos programas de estágio da Prefeitura de Parauapebas, proporcionando maior segurança jurídica para estudantes, instituições de ensino e órgãos públicos.
Com a publicação no Diário Oficial nº 1.338, de 1º de junho de 2026, o município passa a contar com regras padronizadas para ampliar o acesso de estudantes ao ambiente profissional, contribuindo para a qualificação da mão de obra local e para o fortalecimento dos serviços públicos municipais.
