Muita gente não sabe, mas a venda de leite cru para consumo direto da população é proibida em todo o Brasil. A regra está prevista no Decreto-Lei nº 923, de 10 de outubro de 1969, e foi regulamentada pelo Decreto nº 66.183, de 5 de fevereiro de 1970.
A legislação determina que o leite destinado ao consumo humano deve passar por tratamento adequado, como a pasteurização, para reduzir o risco de transmissão de doenças causadas por microrganismos.
A própria lei prevê uma exceção: em localidades que não possam ser abastecidas permanentemente com leite beneficiado, a autoridade competente pode autorizar, em caráter precário, a comercialização de leite cru, desde que sejam cumpridas exigências sanitárias.
O objetivo da norma é proteger a saúde pública. O leite cru pode conter bactérias e outros agentes capazes de transmitir doenças, motivo pelo qual as autoridades sanitárias recomendam o consumo de leite beneficiado.
Você já conhecia essa regra? Apesar de ser comum encontrar leite cru sendo comercializado em algumas regiões do país, a venda direta ao consumidor permanece proibida pela legislação federal, salvo nas exceções previstas em lei.
